Isso que te mandaram é ameaça, assédio ou crime?

Cole a conversa e receba uma leitura em segundos: o que foi detectado, qual lei brasileira costuma se aplicar e qual o próximo passo prático.

Gratuito Sem cadastro Não guardamos sua conversa
0/4000

O que costuma configurar cada situação

Ameaça

Prometer mal injusto e grave a alguém — inclusive por mensagem — é tratado pelo Art. 147 do Código Penal. Não precisa haver agressão física para existir ameaça.

Perseguição (stalking)

Desde a Lei 14.132/2021, perseguir alguém de forma reiterada — vigiando, invadindo a privacidade ou restringindo a liberdade — é crime previsto no Art. 147-A. O ponto central é a repetição, e é por isso que guardar o histórico com datas importa tanto.

Injúria racial e LGBTfobia

A Lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. O STF, ao julgar a ADO 26, estendeu a Lei 7.716/1989 à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Violência doméstica

Quando acontece no âmbito doméstico, familiar ou numa relação íntima de afeto contra a mulher, aplica-se a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que permite pedir medidas protetivas de urgência na delegacia — sem advogado e sem custo.

Esta página oferece orientação informativa gerada com apoio de inteligência artificial. Não é parecer jurídico e não substitui atendimento profissional. Para orientação gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado.