O que é stalking segundo a lei brasileira?
Stalking é perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica de alguém, restringe sua liberdade de locomoção ou invade sua privacidade. Virou crime autônomo com a Lei 14.132/2021, no Art. 147-A do Código Penal. A pena é de 6 meses a 2 anos, e aumenta em situações específicas.
Art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021
A palavra que decide tudo: reiteradamente
O tipo penal exige perseguição REITERADA. Um episódio isolado, por mais desagradável que seja, dificilmente configura stalking — pode configurar outro crime, como ameaça ou importunação, mas não este.
Isso tem uma consequência prática que muita gente descobre tarde demais: o valor da sua prova está no histórico, não no episódio. Dez mensagens ao longo de dois meses, com datas, dizem mais do que a pior mensagem isolada.
O que a lei descreve como perseguição
- ·Ameaçar a integridade física ou psicológica da pessoa.
- ·Restringir a capacidade de locomoção — fazer com que ela mude de trajeto, evite lugares, deixe de sair.
- ·Invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade, de qualquer forma.
Perseguição digital entra: mensagens insistentes, criação de perfis para contornar bloqueio, monitorar publicações, aparecer em lugares onde a pessoa costuma estar.
Quando a pena aumenta
- ·Contra criança, adolescente ou idoso.
- ·Contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.
- ·Praticado por duas ou mais pessoas, ou com uso de arma.
A vítima precisa representar
A ação penal depende de representação: o Estado só age se a vítima manifestar vontade. Registrar o boletim de ocorrência é o passo que aciona isso.
Se a perseguição vem de parceiro, ex-parceiro ou familiar e a vítima é mulher, aplica-se também a Lei Maria da Penha — o que permite pedir medida protetiva de urgência na delegacia, sem advogado e sem custo. Ligue 180 para orientação.
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Analisar minha conversaEste texto é informativo e não substitui orientação profissional. Ele não é parecer jurídico e não afirma que houve crime — o enquadramento real depende de contexto e de provas. Para atendimento gratuito, procure a Defensoria Pública do seu estado.
Atualizado em 31/07/2026