Caí no golpe do Pix. Dá para recuperar o dinheiro?
Dá, em parte dos casos. O Banco Central mantém o MED (Mecanismo Especial de Devolução), que você aciona pelo SEU banco em caso de fraude. O prazo formal para pedir é de até 80 dias, mas a chance real cai a cada hora: o golpista move o dinheiro entre contas em minutos. A devolução não é garantida e depende de o valor ainda ser localizável.
Faça isto antes de ler o resto
Ligue para o seu banco agora, pelo telefone ou pelo chat do aplicativo, diga que foi vítima de golpe e peça a abertura do MED. O canal de fraude funciona 24 horas, inclusive fim de semana. A leitura deste texto pode esperar; a transferência do dinheiro entre contas, não.
O que é o MED
É o Mecanismo Especial de Devolução, procedimento do Banco Central exclusivo do Pix. Ele permite bloquear e devolver valores quando há indício de fraude ou falha operacional. Quem aciona é sempre a vítima, pelo próprio banco — não existe canal em que um terceiro faça isso por você.
Desde maio de 2026 vale a versão 2.0 do mecanismo, que rastreia o dinheiro por várias contas em sequência. A versão anterior parava na primeira conta que recebia, o que permitia ao golpista escapar simplesmente repassando o valor adiante.
Os prazos
- ·Você tem até 80 dias, contados da transferência, para solicitar.
- ·O banco tem até 7 dias para analisar o pedido.
- ·Confirmada a fraude, a devolução ocorre em até 96 horas.
- ·Nada disso garante devolução: se o dinheiro já foi sacado ou pulverizado, não há o que bloquear. É por isso que a pressa importa mais que o prazo formal.
O que ter em mãos ao ligar
- ·Data, hora e valor da transferência.
- ·A chave Pix e o nome que apareceram na tela de confirmação.
- ·A conversa inteira, não só a mensagem final.
- ·O número de telefone ou o perfil usado pelo golpista.
Registre boletim de ocorrência
Em boa parte dos estados dá para fazer pela delegacia eletrônica, sem sair de casa. O banco costuma pedir o número do BO para instruir o caso, e é ele que transforma o episódio em ocorrência formal — o que importa se houver ação judicial depois.
Art. 171 do Código Penal — estelionato, com pena aumentada no § 2º-A quando a fraude é eletrônica
Se o banco negar
A negativa não encerra o assunto. Cabe reclamação no Banco Central, no Procon do seu estado e no consumidor.gov.br. Guarde o protocolo de cada contato — é o histórico de tentativas que sustenta a reclamação seguinte.
Muita gente recebe, logo depois, uma oferta de "recuperação do valor" mediante pagamento. É o mesmo grupo tentando a segunda vez. Nenhum órgão oficial cobra para devolver dinheiro de golpe.
Não tem certeza se é golpe?
Cole a mensagem ou descreva a ligação e receba em segundos a leitura do caso — e o que fazer nos próximos minutos, conforme o que já aconteceu. Gratuito, sem cadastro, e não guardamos o que você escrever.
Verificar agoraEste texto é informativo e não substitui orientação profissional. Ele não é parecer jurídico e não afirma que houve crime — o enquadramento real depende de contexto e de provas. Para atendimento gratuito, procure a Defensoria Pública do seu estado.
Atualizado em 14/08/2026